"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

CUT-SC: Valores do Piso Salarial Estadual de 2018 são definidos

Negociação fechada entre empresários e trabalhadores atualizou o piso de acordo com o percentual do IPCA

(Texto: Pricila Baade/CUT-SC)

Após uma longa tarde de negociações, nessa quinta-feira (18) foi definido os valores do piso salarial estadual de 2018. Representantes dos trabalhadores e dos empresários chegaram a um acordo que reajusta 2,95% dos valores do piso, percentual que tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores das quatro faixas do piso para este ano são: 1ª faixa – R$ 1.100,00; 2ª faixa – R$ 1.152,00; 3ª faixa – R$ 1.214,00; 4ª faixa – R$ 1.271,00. O percentual reajustado ficou acima dos índices do INPC de 2017, que fechou em 2,07%, e no mesmo valor da inflação.
Cleverson de Oliveira, Secretário de Formação da CUT-SC, foi quem representou a central na mesa de negociação e ressaltou que a CUT sempre valorizou o piso, pela importância que ela representa para os trabalhadores, e que esperava um resultado melhor das negociações deste ano. “Pelo crescimento econômico de Santa Catarina, divulgado pela própria FIESC, a expectativa da CUT era de que os empresários apresentassem uma proposta melhor e atendessem a pauta apresentada. Todo mundo sairia ganhando com uma melhor valorização do Piso, já que quanto maior o salário dos trabalhadores, maior o poder de compra, o que irá influenciar diretamente no crescimento das empresas.”
A negociação teve início em dezembro de 2017, e vai valer de forma retroativa, a partir de janeiro deste ano. O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado que faz projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, formalizando os valores.
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: 
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Nenhum comentário:

Postar um comentário