"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

SED-SC: Cronograma de Escolha de Aulas 1ª Chamada de ACTs Ano 2018 - ADR: 28ª de Palmitos

EDITAL Nº 1960 e 1961/2016/SED

LOCAL: Auditório da ADR/GERED de Palmitos 
ENDEREÇO: Rua Padre Manoel da Nóbrega, 568, Palmitos - SC
DATA HORA DISCIPLINAS ÁREAS
22/01/2018 14:30 422 - Eletrônica III
14:40 142 - Montagem e manutenção III
14:50 511 - Redes III
15:00 3015 - Aplicativos Comerciais III
23/01/2018 13:30 304 - História II - III e IV
14:00 611 - Ensino Religioso II
14:20 302 - Geografia II - III e IV
14:40 536 - Filosofia III e IV
15:00 437 - Sociologia III e IV
24/01/2018 13:30 628 - Artes I - II - III – IV
14:15 307 - Educação Física I - II - III - IV
15:00 202 - Língua Portuguesa II e IV
15:30 401 - Língua Portuguesa e Literatura III e IV
16:00 319 - Língua Estrangeira Inglês II - III - IV
16:15 320-Língua Estrangeira Espanhol III
25/01/2018 13:30 301 - Matemática II - III e IV
14:00 475 - Física III e IV
14:15 255-Biologia III e IV
14:30 513-Química III e IV
26/01/2018 13:30 001 - Ensino Fundamental - Séries Iniciais I
16:00 1344-Segundo Professor I - II e III
17:20 1155 - Ed. Especial - Prof. Intérprete de Libras II
17:30 1001(20h) -Educação Especial - AEE/SAEDE V
17:40 005(10h) -Educação Especial - AEE/SAEDE V

OBSERVAÇÃO: As disciplinas não contempladas neste cronograma serão ofertadas na 2ª Chamada.

SED-SC: Programa de formação de professores recebe inscrições até 12 de janeiro

(Texto: Assessoria de Comunicação/SED-SC)

Professores da rede pública, tanto efetivos como Contratados em Caráter Temporário (ACTs), podem se cadastrar na nova Plataforma Freire para participação em programa de formação. A iniciativa, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), está com inscrições abertas até 12 de janeiro pelo site http://freire2.capes.gov.br.
Para participar, é necessário que o professor se cadastre com dados da formação e a atuação profissional. Inicialmente serão disponibilizados cursos de licenciatura nas diferentes áreas e cursos de especialização em educação infantil, alfabetização, matemática e língua portuguesa.
A Plataforma Freire irá agregar currículos de professores da Educação Básica, funcionando também como um sistema de gestão de cursos de capacitação para os professores. Desta forma, também devem se cadastrar na Plataforma, outros profissionais e estudantes envolvidos com educação básica e formação de professores, tais como: docentes e estudantes de cursos de licenciatura, pesquisadores e estudantes de programas de pós-graduação, gestores e demais profissionais que atuam na escola básica, secretários de educação das redes de ensino ou órgão equivalente.
Os cadastros e solicitação de vagas serão analisados e validados pelas Secretarias de Educação de 2 de janeiro à 2 de fevereiro de 2018. As dúvidas poderão ser sanadas pelo email  email=freire@capes.gov.br ou pelo telefone 0800616161 - opção 7.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

2017: ano de maior retrocesso da história, mas também de luta e resistência

Relembre os atrasos promovidos pelo ilegítimo Temer e as lutas da CUT e movimento popular neste ano

(Texto: Walber Pinto/CUT) 

2017, o ano de consolidação do golpe contra a classe trabalhadora e contra o Brasil, termina com uma série de ataques aos direitos trabalhistas e sociais, muita luta e resistência do povo nas ruas e um Congresso Nacional que aprova leis de costas para o povo.
O governo do ilegítimo e golpista Michel Temer (PMDB-SP), com apoio do empresariado conservador e ganancioso, é o responsável pelo pior retrocesso na história do país. O resultado disso foram os maiores índices de desemprego dos últimos anos e uma crise econômica que jogou 9 milhões de brasileiros na linha da pobreza, segundo o IBGE.

Retrocessos
Em apenas um ano e quatro meses, o primeiro presidente acusado de crime no exercício das funções – a Procuradoria Geral da República (PGR) acusou o peemedebista de obstrução da Justiça e organização criminosa -, Temer conseguiu atacar os direitos da classe trabalhadora, dos mais pobres e das minorias.
Uma das primeiras medidas de Temer, ainda como interino, foi encaminhar ao Congresso a chamada PEC dos gastos, o congelamento por 20 anos dos gastos públicos, em áreas como saúde e educação. A medida foi aprovada com total apoio da base aliada do golpista e aplausos do empresariado antes mesmo de o povo entender do que se tratava. 
2017 foi o ano que as confederações patronais deram as cartas e as ordens, mandando Temer encaminhar e o Congresso Nacional aprovar a maior quantidade possível de retirada de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. O objetivo, todos sabemos, foi pagar diminuir os salários e os direitos trabalhistas, piorando as condições de trabalho e renda e aumentando os lucros das empresas.
Confira abaixo um resumo das principais perdas e das lutas feitas pela CUT, suas confederações, federações, sindicatos e ramos e pelos movimentos populares que organizaram suas bases e levaram a classe trabalhadora e a sociedade às ruas, fizeram a maior greve geral da história, mas não foram ouvidas pelo pior e mais reacionário Congresso Nacional da história do país.

Aprovação da Reforma Trabalhista
A reforma Trabalhista aprovada no dia 24 de abril alterou mais de cem itens da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e legalizou o bico no Brasil, como afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas, se referindo a uma das alterações na Lei que criou o chamado ,contrato intermitente de trabalho.
Além disso, a nova Lei Trabalhista liberou a terceirização irrestrita e a contratação de Pessoas Jurídicas (PJ’s), praticamente acabou com o direito à Justiça do Trabalhou, passou a permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado, e atacou a organização sindical, tentando enfraquecer a representação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras. “Não foi uma reforma Trabalhista, foi um desmonte que legalizou a fraude e as formas precárias de contratação, é resultado de um projeto que foi aprovado a ‘toque de caixa’ sem qualquer debate com a sociedade”, critica Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT.

Maior greve geral da história e campanha anula reforma
Diante do ataque do governo com o envio da primeira versão da reforma da Previdência ao Congresso Nacional, a ameaça da reforma Trabalhista e a liberação irrestrita da terceirização, a CUT, diversos movimentos e entidades populares realizaram a maior Greve Geral da história do Brasil no dia 28 de abril. 
Apesar do boicote da grande mídia, que praticamente ignorou a mobilização que deixou as principais ruas das grandes cidades completamente vazias, cerca de 35 milhões de brasileiros cruzaram os braços em todo o país, numa clara demonstração de resistência aos ataques promovidos pelo governo golpista de Temer. 

Retrocesso na área de petróleo e gás
A entrega do pré-sal para as multinacionais foi um dos pilares do golpe de 2017. O leilão, que retirou da Petrobras a obrigatoriedade dea companhia ser operadora única do pré-sal, e ter participação mínima de 30% nos campos licitados, evidenciou a política desastrosa do governo Temer. Com isso, o Brasil abriu mão de enormes recursos e de parte importante da renda petrolífera, que poderiam ser destinados para o desenvolvimento do país, para a saúde, para a educação.
Em licitações sob regime de partilha, ganharam as empresas que que ofereceram ao Estado a maior parte de óleo excedente. As duas rodadas foram realizadas no Rio de Janeiro abriram uma janela de oportunidade para a atuação das empresas estrangeiras no país, sem a exigência da Petrobras como operadora única. O resultado disso já e sentido nos preços do gás de cozinha e da gasolina que veem aumentando seguidamente desde  que o ilegítimo Temer assumiu a presidência da República. Os aumentos estão comprometendo seriamente o orçamento das famílias e colocam em risco a saúde de centenas de pessoas que estão trocando o botijão de gás pela lenha.
Para o coordenador-geral da FUP, Zé Maria, “o aumento do gás e do combustível faz parte da nova política de preço baseada no mercado internacional”. “Se o preço do barril sobe, o gás sobe porque existe um acordo para frear a produção mundial de petróleo”, afirma o dirigente.

CUT e petroleiros intensificaram luta 
Mesmo sob ataques constantes do governo ilegítimo, a luta da CUT e dos petroleiros, intensificou as mobilizações nas redes sociais, nas ruas, nos aeroportos e nas galerias do Congresso. A greve dos petroleiros em diversos estados do Brasil denunciou à população as ações do governo golpista de entregar do pré-sal, o que colabora fortemente para o desmonte da Petrobras.
Para Roni Barbosa, secretário nacional de Comunicação da CUT, foi “ruim para o país” e para a Petrobras. “A entrega do pré-sal foi a concretização do golpe. Tudo que o governo tem feito é privilegiar as empresas internacionais. Com isso, perdemos nossa soberania e perdemos os empregos”, alertou.

Governo golpista aprova Terceirização
O governo golpista de Michel Temer conseguiu ressuscitar um texto, proposto há 19 anos pelo governo de Fernando Henrique Cardoso que já tinha sido aprovado pelo Senado.  Com isso, a terceirização sem fim para todas as atividades passou no Congresso Nacional no dia 22 de março, por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções.

Centrais Sindicais reagiram
Nas mobilizações contra a terceirização, trabalhadores, movimentos populares e sindicais que foram às ruas de todo o país para protestar contra a lei que permite terceirizar a atividade-fim. A CUT e deputados da oposição criticaram a medida do governo dizendo que ela precariza as relações de trabalho e esmaga os salários dos brasileiros. 
Segundo Graça Costa, “o ano foi difícil para a classe trabalhadora, às organizações sindicais e para a Justiça do Trabalho com a aprovação da terceirização sem fim”.  “Foi um desmonte do Estado brasileiro. Nunca tivemos uma derrota dessa natureza, mas por outro lado, tivemos uma movimentação forte de resistência, estamos nos preparando para uma atividade maior em 2018”, diz Graça.

Retrocesso com a reforma do ensino médio
A educação e a juventude brasileiras também sofreram um duro golpe este ano, com a aprovação pelo Senado Federal da Medida Provisória 746/2016 (Projeto de Lei de Conversão 34/2016) que institui a reforma do ensino médio. A reforma foi alvo de críticas constantes de especialistas e movimentos ligados à Educação. A Medida Provisória foi definida sem a participação popular. 
A iniciativa do governo ilegítimo, mais uma pressão da bancada religiosa conservadora, foi duramente criticada por educadores que lutaram para inserir na LDB Sociologia e Filosofia como disciplinas obrigatórias. O governo retirou essas duas disciplinas da grade curricular. A MP permite que profissionais com “notório saber” possam dar aulas de conteúdos de áreas afins à sua formação. 
“Para começar, essa proposta nasce em um governo ilegítimo, que não foi eleito nem seria de jeito nenhum com essa plataforma. Não tivemos, em nenhum momento, uma discussão com a sociedade, através de audiências públicas, para saber o que a população pensava”, critica o secretário de Cultura da CUT, José Celestino Lourenço (Tino), que é, também, fundador do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SIND-UTE).

Juventude saiu às ruas com ocupação
A pauta foi polêmica e motivou a ocupação de escolas organizada por jovens em todo o Brasil. A estudante secundarista de Curitiba, Ana Júlia Ribeiro, 16 anos, foi uma das protagonistas das ocupações que ocorreram no país. Ela viralizou na internet  após um vídeo que comoveu milhares de pessoas ano passado quando discursou na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná ao cobrar responsabilidade e respeito dos deputados. Educadores, entidades estudantis e especialistas em educação denunciaram a reforma na educação que excluiu centenas de entidades compromissadas com o tema e milhares de cidadãos que se preocupam com os rumos da educação.

Desmonte nos programas sociais
As políticas sociais construídas nos governos do ex-presidente Lula e da ex-presidentaDilma Rousseff, foram destruídas pelo governo ilegítimo. Programas como o Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família, Ciência Sem Fronteiras e Farmácia Popular, entre outros, foram radicalmente reduzidos. Alguns acabaram, como o Ciência Sem Fronteiras e a Farmácia Popular.

Resistência dos movimentos de moradia
A CUT, os movimentos de moradia, movimentos populares e outras centrais sindicais, saíram às ruas para se manifestar em resposta a proposta orçamentária do governo enviada ao Congresso Nacional no final de agosto. Nesta medida, o governo zerou o orçamento destinado às habitações populares, o que acaba com o sonho da moradia para milhões de brasileiros.

Privatização dos bancos públicos
O governo de Michel Temer promoveu o sucateamento e privatizações dos bancos públicos. O desmonte levou, no primeiro trimestre deste ano, o Banco do Brasil a fechar mais de 551 unidades e a Caixa encerrar suas atividades em131 agências, além do enxugamento de mais de 13 mil postos de trabalho, contando as vagas de estagiários, conforme relatório das instituições.

Bancários reforçaram luta contra as privatizações
Bancários de todo o país fizeram atos para alertar a população sobre a importância dos bancos públicos para a economia brasileira. “O desmonte dos bancos públicos é um problema que não afeta somente os trabalhadores, porque tem impacto no crédito no país e prejudica o financiamento do agronegócio, habitação, obras de infraestrutura, projetos de geração de renda e políticas sociais, entre outros”, ressalta Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.
Além de protestos, dirigentes sindicais distribuíram cartilhas e realizaram uma série de audiências públicas para sensibilizar parlamentares nos estados em defesas dessas instituições. Para Ivone, "essas medidas irão aprofundar a recessão na medida em que enfraquece o mercado interno e a infraestrutura social e econômica no país". "Atualmente, o Banco do Brasil representa 19,6% do total de crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e 58,4% de crédito no agronegócio”, finaliza.

Ataque aos direitos humanos
A crise atravessou fronteiras e o impacto negativo nas políticas de direitos humanos no Brasil chamou atenção da Anistia Internacional que apontou em relatório “que houve retrocesso em direitos fundamentais que já estavam assegurados. Exemplo desses retrocessos foi o parecer de Temer que retira o direito dos indígenas de reivindicarem suas terras, incluindo trabalhadores rurais, quilombolas e pescadores.
A violência da polícia nas comunidades carentes do Rio de Janeiro, onde jovens negros morrem nas mãos da polícia, também foi citada no relatório da Anistia. Tramitam ainda no Congresso Nacional vários projetos que, se aprovadas, prejudicariam direitos já alcançados por mulheres, crianças e população LGBTI. 

CUT denunciou retrocessos na OEA
A CUT denunciou em Montevidéu, no Uruguai, em outubro, as violações dos direitos humanos no Brasil e solicitou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) que visitasse o Brasil para ouvir a classe trabalhadora sobre a Reforma Trabalhista.
"Foi um dos piores anos de retrocesso na história da política de direitos sociais e direitos humanos", reiteraJandira Uehara, scretária nacional de Políticas Sociais da CUT, que que lembra o massacre nas penitenciárias, o aumento da violência contra povos indígenas e trabalhadores ruarais. "Vivemos em um país profundamente autoritário com aumento da violência, da criminalização de quem luta. Nós consideramos (e denunciamos na OEA) que a reforma trabalhista tem impacto diretamente nos direitos trabalhistas e direitos humanos. Já temos no Brasil, devido a falta de fiscalização do governo Temer,  o aumento do trabalho escravo, trabalho infantil", finaliza.

O vai e vem da Reforma da Previdência
Em 2017, o governo ilegítimo tentou votar a reforma da Previdência por várias vezes, mas foi prorrogado para o dia 19 de fevereiro devido a intensa mobilização da CUT e outras centrais. Para Graça Costa, “uma forte mobilização em 2018 vai impedir o governo golpista de avançar com a reforma da Previdência. “Fizemos a maior greve geral da história do país, e temos que fazer uma forte mobilização ano que vem”, finaliza.
 

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Fórum do Piso do Magistério anuncia reajuste de 6,81% para 2018

Mais da metade dos estados não paga o piso salarial aos professores, diz CNTE

No dia 20 de dezembro de 2017, reuniu-se na sede do Ministério da Educação, em Brasília, o Fórum para acompanhamento da atualização do valor do piso salarial profissional nacional do magistério, previsto na estratégia 17.1 da Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação.
Seguindo a interpretação válida desde 2010 para a atualização anual do piso do magistério, prevista no parágrafo único do artigo 5º da Lei 11.738, o reajuste para 2018 será de 6,81% e o valor nominal de R$ 2.455,35.
No início de dezembro, a CNTE havia antecipado o reajuste do piso do magistério com base na atualização do Valor Anual por Aluno (VAA) do FUNDEB, publicado na Portaria Interministerial n. 8, de 29/11/17.
A regra para atualizar o piso do magistério se pauta no crescimento do VAA estimado, de dois anos anteriores. Portanto, o percentual de 2018 foi extraído da diferença percentual dos VAAs do FUNDEB publicados nas Portarias Interministeriais n. 7, de 16/12/16 e n. 8, de 29/11/17.

Anúncio oficial
A direção da SASE/MEC, coordenadora do Fórum de acompanhamento do piso do magistério, comprometeu-se em efetuar o anúncio oficial do valor do Piso para 2018 até o fim da próxima semana.

Confira, abaixo, o histórico das atualizações oficiais do piso do magistério:

CUT homenageia Chico Buarque com premiação

Prêmio CUT será entregue durante inauguração do campo do MST, com a presença de Lula

(Texto: Tatiana Melim – Foto: Ricardo Stuckert)

No próximo dia 23 de dezembro, a CUT homenageará o cantor e compositor Chico Buarque de Holanda com o prêmio CUT Democracia e Liberdade Sempre. A entrega do prêmio ocorrerá na inauguração do campo de futebol ‘Dr. Sócrates’, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Guararema, onde ocorrerá o jogo de estreia entre o time de futebol de Chico, o Politheama, e o time de militantes dos movimentos sociais e sindicais. A atividade também contará com a presença do ex-presidente Lula, vencedor do prêmio na primeira edição.
“Você é tanta coisa que nem cabe aqui”. Foi com este trecho da carta de Tom Jobim ao Chico Buarque, escrita em outubro de 1989, que o secretário de Cultura da CUT, José Celestino Lourenço, o Tino, explicou a decisão da Central de homenagear o cantor.
Para o dirigente, a importância da figura de Chico não está apenas em suas canções, que abordam a temática da mulher, dos LGBT’s e de “seus meninos que comiam luz”, diz, em referência à canção Brejo da Cruz; mas, também, na sua postura política, nas ideias democráticas, e na coragem de, mesmo durante a ditadura militar, nunca se omitir, pelo contrário, sempre se posicionar contra as desigualdades, em defesa das diversidades, pela democracia e contra o golpe.
É por tudo isso, diz Tino, que “a homenagem ao Chico dialoga com o objetivo do Prêmio CUT, que homenageia pessoas e instituições que lutam pela democracia e liberdade, ainda mais neste momento frágil em que nossa democracia foi golpeada e que seguimos na permanente luta pelo reestabelecimento do Estado Democrático e de Direito. “Chico é uma referência para a nossa atuação política pela sua permanente firmeza e postura na luta pela liberdade e democracia, então nada mais justo que seja homenageado e receba o prêmio de nossa Central”, completa.

Prêmio CUT
A Central Única dos Trabalhadores passou a promover o Prêmio CUT Democracia e Liberdade Sempre para homenagear homens, mulheres e instituições que dedicaram – e dedicam – sua jornada de luta em defesa da dignidade humana e que, para isso, empreendem uma luta incansável em defesa da democracia e da liberdade.
O manifesto de lançamento ocorreu no dia 13 de dezembro de 2010, em um ato público realizado no Rio de Janeiro, justamente no dia em que foram completados 42 anos do Ato Institucional nº5 (AI-5). Após o lançamento da premiação, duas edições foram realizadas em 2011 e 2013.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

SINTE/SC: Aprovadas Emendas ao PLC 024 que abonam faltas do magistério

Desde o anúncio do PLC 024, que alteraria pontos da Lei 668/15, do Plano de Carreira do Magistério, as lideranças da Executiva Estadual vinham trabalhando e articulando politicamente, juntos aos/às deputados/as, a inclusão de importantes emendas à categoria. Desde ontem, 19, Executiva e dirigentes regionais de várias partes do Estado se mantinham em vigília na ALESC, como forma de pressionar e dizer aos deputados que o magistério iria lutar, até o final, por suas propostas. Na terça, o PLC foi retirado da pauta das Comissões, e não foi ao plenário. Mesmo assim, as lideranças do SINTE/SC permaneceram na Casa, quando puderam ver a aprovação do projeto que extinguiu a aposentadoria de ex-governadores, uma vergonha para Santa Catarona. que agora acabou.
Hoje pela manhã, 20, tivemos importante vitória, com a aprovação da maioria das emendas, pela Comissão de Finanças e Tributação. Contudo, após votação de outros projetos, no plenário, ainda faltava a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça -, que já havia votado contra as emendas, na úlitma reunião. Com uma clássica manobra política, os deputados saíram do plenário, e, ao invés de se dirigirem à sala das Comissões, onde já estavam a postos as lideranças sindicais, com faixas e cartazes, foram à sala da presidência da Casa, e votaram secretamente, por assinatura, pela reprovação das emendas. Vale ressaltar que a deputada Luciane Carminatti e o deputado Dirceu Dresch, membros da Comissão, se manifestaram contrários à manobra, um golpe no magistério, que reagiu imediatamente, com vaias e falas de repúdio. A sorte estava lançada, e o PLC 024 iria para votação em plenário.
Com muitas falas de apoio e defesa das emendas, de deputados/as da oposição e da base governista, que se posicionaram pelo respeito ao magistério catarinense, foram aprovadas as emendas que abonam as faltas de 17 de abril de 2012 e da mobilização do dia 10 de outubro de 2017, contra o reordenamento. Os trabalhadores que estavam sendo prejudicados pelas faltas poderão progredir na Carreira, já que as mesmas serão retiradas da ficha funcional. Também, foi aprovada emenda que regulamenta a carga horária à aposentadoria: fica valendo a carga horária dos últimos três anos.
O SINTE/SC considera uma vitória à categoria, e agradece a todas e todos que participaram da luta, da mobilização, pois, só através dela, alcançamos nossos objetivos, e seguimos sonhando com uma educação pública, de qualidade, plural e gratuita.

O Coordenador Estadual do SINTE/SC, Aldoir Kraemer, fala ao magistério da vitória de hoje, com a aprovação das emendas que abonam as faltas de 17 de abril de 2012, da greve de 2015 e da mobilização do dia 10 de outubro de 2017 contra o reordenamento:

Último dia de votações na Alesc tem a aprovação de 60 proposições

(Texto: Tatiani Magalhães - Foto: Solon Soares/Agência AL)

O dia de votações nesta quarta-feira (20), o último de 2017, foi um dos mais demorados dos últimos anos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Ao todo, os deputados votaram 60 propostas, além da Redação Final de 29 matérias aprovadas na terça-feira (19). Os trabalhos em plenário tiveram início por volta das 14 horas e terminaram às 21h20. Em destaque, propostas sobre questões tributárias, o orçamento para 2018, a liberação da cerveja no estádios, além de diversas outras matérias.
Uma  delas foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2017, que altera a Lei Complementar n° 668, de 2015, que dispõe sobre o quadro de pessoal do magistério público estadual, instituído pela Lei Complementar n° 1.139, de 1992. De autoria do Poder Executivo, a matéria aprovada em 1° turno conta com três emendas em sua redação final, duas de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT) e uma do deputado Darci de Matos (PSD).
De acordo com os autores, as emendas aprovadas, em plenário representam uma conquista para os professores. Referente às suas emendas, Luciane destaca que ambas solicitam o abono de falta justificada dos professores referentes aos dias 17 de abril de 2012 e 10 de outubro de 2017. Segundo a parlamentar, essas datas já foram repostas pelos professores, porém a falta que ainda consta na ficha funcional do servidor está prejudicando a aposentadoria, além de perderem a ascensão funcional.
"Essa foi uma batalha enorme, que enfrentamos desde 2012. Hoje felizmente obtivemos essa conquista, celebrada pelos professores que se fazem presente neste momento na Assembleia e por toda classe", ressaltou.
Na ocasião, a parlamentar pontuou que as faltas foram decorrentes de paralisação pautada nos interesses dos professores. "A paralisação foi para chamar a atenção do governo do Estado, que na ocasião não estava cumprindo com a lei do piso nacional”. Já o deputado Darci, destacou que a sua emenda da a possibilidade dos servidores, quando convocados para Assembleia Legislativa progredir na carreira.

Outras matérias
Além do magistério, outras matérias foram aprovadas em primeiro turno, como o PLC 34/2017, de autoria do Poder Executivo. Aprovado com 31 votos, o projeto acresce o artigo 49-A à Lei Complementar nº 465/2009, que cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina. A matéria foi aprovada com a retirada do artigo 3, que acabava com o prazo de 90 dias para a inclusão de débito tributário em dívida ativa.
O PL nº 17/17, de autoria do deputado Gabriel Ribeiro (PSD) também foi aprovado. A matéria dispõe sobre a transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência , do processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de Santa Catarina. Emenda do deputado Dirceu Dresh (PT) ampliou a medida para Ministério Público, Assembleia e Tribunal de Justiça.
De autoria do Poder Executivo, também foi aprovado o PL 238/2017, com a rejeição de duas emendas apresentadas em plenário pela deputada Luciane Carminatti (PT). A matéria Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC).

Aprovadas as emendas do PLC 024 a favor dos professores na Comissão de Finanças e Tributação

As emendas sugeridas pelo Sinte/SC ao projeto - que altera pontos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual - foram aprovadas na Comissão de Finanças e Tributação. A vitória, porém, é parcial, pois, na tarde de hoje, as emendas seguem à Comissão de Constituição e Justiça e depois a PLC vai para votação no plenário.

(Texto: Pricila Baade/CUT-SC)

Na manhã desta quarta-feira (20), os professores da Rede Estadual conseguiram uma vitória. As seis emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 0024.2/2017 sugeridas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC (Sinte), foram aprovadas na Comissão de Finanças e Tributação. A vitória, porém, é parcial, pois na tarde de hoje as emendas seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e depois a PLC vai para votação no plenário.
O PLC altera pontos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual e o Sinte/SC apresentou algumas emendas com o objetivo de retirar pontos negativos do projeto e alterar favoravelmente seu conteúdo para beneficiar os trabalhadores de educação.
A grande defensora da aprovação das emendas na Comissão de Finanças e Tributação foi a deputada estadual Luciane Carminatti (PT). Professores e coordenadores sindicais de todo o Estado estão em vigília desde terça-feira (19) na Assembleia Legislativa para acompanhar a votação do projeto nas comissões. Com faixas e cartazes, eles estão pressionando os deputados para que os seus direitos sejam garantidos.
Entre os pontos incluídos no PLC estão o abono da falta de 17 de abril de 2012, data de uma Assembleia realizada pelo SINTE para discutir a greve que aconteceria naquele ano. Mesmo que o dia já tenha sido reposto pelos professores, por uma birra do governo a falta ainda não foi abonada impedindo alguns trabalhadores de educação de progredirem. Durante a reunião da Comissão, Carminatti argumentou “A greve só existiu naquele ano porque o governo do Estado não cumpriu a Lei Federal do Piso”.
Outra emenda pede a manutenção do reconhecimento dos certificados de capacitação nos moldes atuais, evitando a certificação única pelas universidades e pelo sistema S. As outras emendas pedem a alteração de Carga Horária sem data fim; a progressão imediatamente após o estágio probatório; a progressão para todos que são remunerados pelo estado; e a manutenção de todos os direitos no caso de readaptação. “As emendas não propõem nada absurdo e nem que vão trazer prejuízos ao governo. São emendas justas, que apenas colocam na lei acordos já feitos anteriormente”, defendeu a deputada petista.

Orientações aos sindicatos filiados à CNTE para garantirem a destinação dos precatórios do Fundef para a educação

1. INTRODUÇÃO AO TEMA
O rebaixamento do Custo Aluno Anual (CAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEF, pela União, à revelia dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais que regeram o referido Fundo entre 1997 e 2006, abriu caminho para que Estados e Municípios cobrassem na Justiça o complemento da parcela de repasse do governo federal que financiou o Ensino Fundamental no Brasil, no período supracitado.
O FUNDEF, assim como o atual Fundo da Educação Básica – FUNDEB, estabelecia critério de cálculo para o CAA com base na razão entre a soma dos tributos que compunham o Fundo e o número de matrículas na etapa do Ensino Fundamental. Estabelecido o valor nacional, que representava a média dos CAAs de todas as unidades da federação, competia à União complementar o valor per capita nos entes federados que ficassem abaixo da média do país.
Os precatórios decorrentes do FUNDEF são devidos pela União a dois grupos de entes federados: i) aos que receberam a complementação federal em parcela menor que a devida, de fato e de direito, e; ii) aos que deixaram de receber qualquer quantia em razão do rebaixamento ilegal do CAA por parte da União.
Nos dois casos, era possível requerer a indenização da União, à luz do prazo prescricional de 5 anos. Contudo, há processos de precatórios ainda não conclusos que acabaram suspendendo a prescrição para todo país, abrindo, assim, a possibilidade de ajuizamento de novas ações de cobrança.
O montante da dívida da União para com os entes federados, neste caso do FUNDEF, é indefinido, pois novas ações ainda poderão ser ajuizadas. Porém, estima-se em cerca de R$ 150 bilhões. A CNTE fará o levantamento das ações e dos valores em tramitação no Poder Judiciário, bem como realizará a estimativa dos Estados e Municípios que deveriam ter recebido a complementação, e que, possivelmente, poderão ainda requerer suas indenizações judicialmente.
Dado o volume de recursos em disputa nos processos de precatórios, muitas têm sido as (des)orientações emitidas por diversos órgãos de controle do Estado a respeito da aplicação desses recursos. Grande parte das orientações extrapola o limite da legalidade e requer, com urgência, posições claras e definitivas do Poder Judiciário sobre temas latentes, a exemplo da subvinculação dos precatórios para a valorização dos profissionais da educação, visto que as normas legais destinavam e ainda destinam 60% dos recursos dos Fundos da Educação para o magistério e parte dos 40% restantes para os funcionários administrativos.
Em razão das lacunas ainda pendentes de decisões judiciais, da falta de consenso entre os órgãos de controle da União, dos Estados e dos Municípios – que têm emitido normativas dispares sobre o assunto –, especialmente no que tange à vinculação dos precatórios do FUNDEF para a educação básica pública e seus profissionais, e, a fim garantir o ressarcimento do CAA do FUNDEF a todos os entes públicos prejudicados com o calote da União, a CNTE foi instada por suas afiladas a coordenar as ações sindicais e jurídicas que conduzam os sindicatos filiados à Confederação ao êxito de suas ações em benefício da educação pública e de toda a categoria profissional.

2. PRESSUPOSTOS PARA AS ORIENTAÇÕES DA CNTE
CONSIDERANDO as inúmeras ações judiciais em trâmite na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, cobrando passivos da União referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF, o qual foi criado pela Emenda Constitucional (EC) nº 14, regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/1996 e normatizado pelo Decreto nº 2.264/1997;
CONSIDERANDO que têm direito ao passivo do FUNDEF todos os entes federados que à época da vigência do Fundo receberam complementação da União, estando também potencialmente aptos a requerer a indenização os Estados e Municípios que ficaram de fora da complementação federal, mas que teriam direito caso o critério para a definição do valor per capita nacional fosse aplicado corretamente;
CONSIDERANDO que o prazo prescricional ordinário de 5 anos para ingressar com ações contra a União já venceu, porém, que cobranças de precatórios do FUNDEF, movidas no Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-SP), acabaram suspendendo a prescrição e possibilitando o ingresso de novas ações;
CONSIDERANDO que se encontra pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 71/2005, movida pela CNTE em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, visando corrigir a aplicação do valor mínimo nacional do FUNDEF;
CONSIDERANDO que a Justiça Federal tem dado ganho de causa à maioria das ações de cobrança movidas pelos titulares dos poderes executivos Estaduais e Municipais (legitimados ativos), em especial para aqueles entes públicos que receberam a complementação da União durante a vigência do FUNDEF;
CONSIDERANDO que a maioria das decisões judiciais (sentenças e acórdãos) não delimita a aplicação dos recursos de precatórios em políticas educacionais, tampouco à luz da subvinculação do FUNDEF e do atual FUNDEB, que destinam 60% das verbas dos fundos públicos da educação para o magistério público da educação básica e parte dos 40% restantes para a valorização dos funcionários da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir os atuais aposentados e aposentadas que trabalharam à época da vigência do FUNDEF na partilha dos precatórios;
CONSIDERANDO a decisão do STF, prolatada em 6 de setembro de 2017, em julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, ajuizadas, respectivamente, pelos Estados da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte, onde se decidiu, in casus, que os precatórios do FUNDEF deverão ser destinados exclusivamente à Educação Pública;
CONSIDERANDO que a supracitada decisão do STF tem respaldo nas legislações que regem o antigo FUNDEF e o atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no tocante à destinação dos recursos desses fundos públicos para suas finalidades próprias, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (embasamento jurídico decorrente do parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a disparidade de interpretações sobre a distribuição dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, emitidas por órgãos de controle das três esferas administrativas, a exemplo do Tribunal de Contas da União – TCU e dos Tribunais de Contas de Estados e Municípios – TCE e TCM, além do Ministério Público Federal e Estaduais, sobretudo pela ausência de manifestação do STF sobre a aplicação da subvinculação do FUNDEF à valorização dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que a CNTE foi instada por suas afiliadas a orientar e coordenar em nível nacional, à luz das prerrogativas que lhes são cabíveis, as ações sindicais e jurídicas para garantir a correta distribuição dos precatórios do FUNDEF nos estados e municípios que receberão os recursos, assegurando, prioritariamente, a vinculação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente para a educação e a subvinculação de 60% desses recursos para a valorização dos profissionais do magistério, contemplando, ainda, os funcionários da educação no percentual de 40% restante.

A CNTE esclarece e orienta o que se segue:

3. SOBRE AS GARANTIAS JURÍDICAS
3.1. A decisão do STF que vinculou, com exclusividade para a educação, os recursos dos precatórios do FUNDEF dos Estados da Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte se pauta, indiscutivelmente, na regra do art. 8º, § único da LC 101/2000 (acima destacada), razão pela qual a CNTE considera grave contradição – quiçá verdadeira antinomia jurídica e judicial – deixar de aplicar a subvinculação de 60% para a valorização do magistério, aos mesmos precatórios, uma vez que a regra do FUNDEF é indissociável em termos constitucionais (Emendas Constitucionais 14 e 53) e infraconstitucionais (leis 9.424 e 11.494) no tocante à aplicação prioritária dos recursos.
3.2. Essa mesma decisão do STF abre caminho para que os valores de precatórios pagos a determinadas administrações, inadvertidamente na forma indenizatória, sejam recuperados e aplicados na educação, respeitando-se as subvinculações.
3.3. A partilha dos valores subvinculados para o magistério (60%) – podendo fazer jus os funcionários da educação à parte do percentual restante (40%) – se tornará medida irrevogável, a partir do momento em que as decisões ou acordos judiciais assim a definirem. No caso dos acordos, os mesmos devem ser realizados entre os Executivos locais e os Sindicatos da categoria, com a consequente homologação da Justiça.
3.4. Acordos sem homologação judicial ou sem a participação do Ministério Público correm o risco de serem anulados futuramente, podendo os profissionais da educação, ora beneficiados, terem que devolver as quantias auferidas. Por outro lado, acordos abaixo do percentual de 60% dificilmente poderão ser revistos caso se consolide a jurisprudência de 60% para o magistério.
3.5. Também à luz da decisão do STF, pertinente às ações dos Estados supracitados (a qual repercutirá integralmente para as ações similares de outros entes da federação que alcançarem aquela Corte), é vedado o pagamento de honorários advocatícios, por parte das administrações públicas, com os recursos de precatórios do FUNDEF.
3.6. A suspensão da prescrição decorrente das ações de precatórios do FUNDEF, movidas por diversas prefeituras junto ao TRF da 3ª Região, possibilita o ajuizamento de novas ações de cobrança de passivos do FUNDEF, devendo as administrações Estaduais e Municipais, prejudicadas com o ato ilegal da União, requererem quantias integrais ou complementares às já indenizadas.

4. ORIENTAÇÕES DA CNTE PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. Embora os órgãos de controle e fiscalização das leis (TCU, TCE, TCM, CGU, MPF e MPE) exerçam importante papel para impedir desvios de recursos do financiamento da educação, a CNTE entende caber ao Poder Judiciário, responsável pelo julgamento das ações dos precatórios do FUNDEF, definir o critério de partilha dos recursos que serão repassados aos entes subnacionais em função do erro da União ao calcular o valor mínimo anual do FUNDEF, cabendo aos referidos órgãos de controle exercer função orientadora e fiscalizadora à luz das decisões judiciais.
4.2. Dentre as inúmeras orientações de Tribunais de Contas e do Ministério Público, as quais devem se pautar no princípio da legalidade, a CNTE reitera a necessidade de criação de contas específicas para depósito e manutenção dos precatórios, devendo a utilização dos recursos ser feita mediante aprovação de Plano de Aplicação aprovados pelos respectivos poderes legislativos, salvo as decisões ou acordos judiciais que definirem previamente a alocação de valores.
4.3. A CNTE também orienta no sentido de que os Planos de Aplicação priorizem ao menos três pilares das políticas educacionais: infraestrutura escolar, formação inicial e continuada e valorização de todos os trabalhadores em educação, inclusive os funcionários da educação.
4.4. Quanto ao prazo para a aplicação dos recursos dos precatórios, com exceção da opção de pagamento direto das indenizações aos profissionais da educação, dada a disparidade de entendimentos entre as normativas emitidas por diversos órgãos de controle – uns fixando no exercício financeiro que lhes são creditados (art. 21 da Lei 11.494), outros admitindo a prorrogação durante a vigência do FUNDEB –, a CNTE entende ser mais prudente e eficiente a possiblidade de aplicação da segunda regra, que permite a utilização dos recursos (sobretudo do percentual subvinculado de 40%) até findar a vigência do atual FUNDEB (dezembro de 2020). Esse prazo permite alocar melhor as verbas dos precatórios em políticas sistêmicas e permanentes, sem, contudo, correr o risco de esvaí-las em ações estranhas à educação.
4.5. Compete a cada sindicato da educação discutir com a categoria e aprovar em assembleia a forma de repartição da subvinculação dos precatórios destinada à valorização dos profissionais (60% para o magistério e parte dos 40% para os funcionários, ativos e aposentados).
4.6. Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em cada ente beneficiário, ao lado dos órgãos oficiais de controle das verbas públicas, constitui também instância responsável pela fiscalização integral dos precatórios do FUNDEF. E compete aos Conselhos primar pela correta aplicação das subvinculações, sendo 60% para o magistério e 40% para as demais políticas de manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive para a valorização dos funcionários escolares, conforme dispõe o artigo 70 da Lei 9.394, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional.

5. TESE CENTRAL DA CNTE PARA SE GARANTIR A SUBVINCULAÇÃO DE 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA O MAGISTÉRIO E PARTE DOS 40% PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO
5.1. O Poder Judiciário, nas ações de precatórios do FUNDEF, tem reparado a ilegalidade cometida pela União para com os entes federados que receberam complementação do Fundo do Ensino Fundamental abaixo do que determinava a legislação nacional. E, ao rever a ilegalidade da União, o Poder Judiciário age para corrigir parte da injustiça social cometida a estudantes e a profissionais da educação das redes públicas.
5.2. Tanto os antigos professores e funcionários, que atuaram de 1997 a 2006, como os atuais profissionais são potenciais beneficiários das respectivas parcelas de 60% e 40% dos precatórios do FUNDEF, uma vez que os vencimentos iniciais de carreira dos entes públicos, atingidos pela sonegação (calote) da União ao FUNDEF, sofreram redução impositiva de valores, comprometendo, ao longo dos anos, a política de valorização assegurada pelo artigo 206, V da Constituição Federal de 1988 e pelas leis estaduais e municipais que regem os planos de cargos, carreiras e salários dos profissionais da educação.
5.3. A subvinculação de 60% para o magistério, além de servir de referência constitucional e infraconstitucional para a alocação prioritária dos recursos educacionais, atende a um dos princípios basilares do FUNDEF e do FUNDEB, qual seja, o de garantir padrão nacional para a valorização do magistério das escolas públicas. À época do FUNDEF, o mecanismo para se alcançar o padrão de valorização era através da média do custo aluno per capita – comprovadamente desobedecido pela União. Com a vigência do FUNDEB, a valorização nacional dos/as professores/as deve ocorrer através do Piso Salarial Profissional Nacional (Lei 11.738). Ora, ao deixar de repassar os valores corretos para a complementação do FUNDEF, os/as professores/as dos entes beneficiados pelos repasses federais ficaram em flagrante desvantagem perante os profissionais de Estados e Municípios onde o custo per capita anual foi estipulado corretamente, ou seja, pela razão entre as receitas vinculadas de cada ente e o número de matrículas no ensino fundamental.
5.4. A lógica do item anterior aplica-se também para a valorização dos funcionários administrativos da educação, que integram o percentual de 40% dos fundos educacionais.
5.5. O repasse a menor da União ao FUNDEF não sustenta a tese de muitos gestores de que os profissionais do magistério (e funcionários) já teriam recebido sua parte relativa ao FUNDEF. Isso não é verdade, na medida em que os valores efetivamente repassados pela União, a título de complementação do FUNDEF, foram partilhados na proporção de 60% para o magistério e 40% para as demais políticas educacionais, tendo sido ambas as proporções afetadas pelo rebaixamento do custo aluno anual.

6. DEMANDAS ADICIONAIS PARA A CNTE E SUAS AFILIADAS
6.1. A CNTE envidará esforços para agendar reuniões com órgãos de controle (TCU, MPF, CGU e outros) para tratar da subvinculação dos precatórios do FUNDEF aos profissionais da educação, assim como monitorará o julgamento da ADPF 71/2005, no STF, a qual poderá contemplar todos os entes federados que tiveram ou deveriam ter tido direito à complementação da União ao FUNDEF. Inclusive os entes já beneficiados poderão acessar novos valores, a depender da época em que ingressaram com suas ações individuais, caso as mesmas não tenham contemplado os 10 anos de vigência do Fundo, dado os prazos prescricionais.
6.2. A ampla jurisprudência sedimenta nos Tribunais Federais, no STJ, e mesmo no STF, reconhecendo o erro de cálculo do Custo Aluno do FUNDEF, pela União, e ordenando a vinculação dos precatórios às políticas educacionais, aponta para o êxito quase total dos pedidos formulados pela CNTE e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação na ADPF n. 71/2005. Porém, dois obstáculos ainda precisam ser vencidos: reconhecer a ADPF como medida cabível para processar a demanda jurídica em questão e garantir a subvinculação de percentuais dos precatórios para a valorização profissional.
6.3. A CNTE fará levantamento nacional das ações judiciais envolvendo precatórios do FUNDEF, a fim de levantar o exato valor dos recursos que deixaram de ser investidos na educação pública e na valorização dos profissionais da educação entre 1997 e 2006, bem como simulará a perda de recursos de Estados e Municípios que deixaram de receber complementação do FUNDEF em função do rebaixamento unilateral do custo aluno executado ilegalmente pela União, a fim de orientar possíveis ações judiciais desses entes.
6.4. Após realizar os levantamentos das ações em trâmite, dos valores das execuções e das potenciais ações judiciais de entes que não receberam a complementação da União à época do FUNDEF, ou que a receberam em valores abaixo do previsto em Lei, a CNTE convidará para o debate os órgãos de controle de Estado, no sentido de reforçar a importância de tê-los como parceiros na fiscalização do atual FUNDEB e de demais fontes de recursos da educação.
6.5. A CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que promovam debates sobre a aplicação dos precatórios do FUNDEF com a categoria, com vistas a buscar alternativas para a distribuição dos valores, bem como para incorporar a valorização dos funcionários da educação no percentual de 40% dos precatórios.

Diretoria Executiva da CNTE

Assessoria Jurídica da CNTE

Assessorias Jurídicas de Sindicatos Filiados à CNTE

Emendas do SINTE/SC são aprovadas na Comissão de Finanças da ALESC

Hoje pela manhã, a vigília e mobilização das lideranças do SINTE/SC foi na Comissão de Finanças da ALESC, que aprovou, por maioria, as Emendas propostas pelo SINTE/SC, apresentadas, no parlamento, pela deputada Luciane Carminatti. Trata-se de uma vitória parcial, pois, a partir de agora, as emendas vão à Comissão de Constituição e Justiça, e o PLC 024 deve ser encaminhado para votação no plenário da Assembleia.
As lideranças da Executiva Estadual e Regionais vão permanecer em vigília na Casa, até o término da votação, pressionando os/as deputados/as, afirmando que, em 2018, haverá eleições, e quem votar contra a educação não será esquecido.
 

SINTE/SC: Esclarecimentos sobre pagamento de verbas rescisórias de ACTs

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido inúmeros contatos de professores ACTs, solicitando esclarecimentos acerca das verbas rescisórias a serem pagas pelo Estado, por ocasião do encerramento de seus contratos neste mês de dezembro, especialmente no que diz respeito à eventual diminuição de carga horária de trabalho, com a consequente diminuição das verbas recebidas.
Inicialmente, importa informar que o Art. 21 da Lei 16.861/15 – Lei do ACT –descreve as hipóteses em que valor da remuneração poderá ter acréscimo, dentre as quais está o 13º salário e indenização de férias proporcionais aos meses trabalhados.
Por sua vez, o Estatuto do Magistério, Lei 6.844/86, prevê em seu Art. 78 que o 13º salário será calculado com base no vencimento devido em dezembro do ano correspondente, ou seja, com base na remuneração do último mês de trabalho do servidor, o que está sendo aplicado pela administração pública.
No mesmo sentido, nos casos em que o servidor tenha o contrato finalizado antes de dezembro, leva-se em consideração a remuneração do último mês de trabalho para o cálculo da mencionada verba. 
Já em relação às férias, a Assessoria Jurídica alinha seu entendimento ao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no sentido de que se compõe de 1/12 avos da remuneração recebida durante o período aquisitivo, com acréscimo de um terço. Portanto, ao contrário do que acontece com o 13º salário, todas a alterações de carga horária e percebimento de gratificações devem ser consideradas no cálculo da remuneração de férias. 
Desta forma, nos casos em que se constate que as diretrizes acima não foram respeitadas, o servidor deverá formular um pedido de regularização de pagamento junto à SED/GERED e encaminhar a possível resposta negativa, juntamente com os documentos abaixo, para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC, onde será verificada a melhor estratégia para garantir o pagamento correto dos valores:
(i)   Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii)  Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Ficha financeira do ano de 2017;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(v)  Negativa de regularização de pagamento;
(vi) Contrato ACT do ano de 2017.

Assessoria Jurídica do Sinte/SC

Maioria da Comissão de Finanças da Alesc aprova emendas à Lei que dispõe sobre o quadro de pessoal do magistério estadual

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Lideranças da Executiva e das Regionais do SINTE/SC mantêm vigília na Alesc

Desde a manhã de hoje (19/12), lideranças da Executiva Estadual e da Regionais do SINTE/SC estão em vigília na Assembleia Legislativa. A categoria deve manter vigília, até amanhã, quando o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar 688, que dispõe sobre o quadro de pessoal do magistério público estadual, deve entrar em discussão na reunião da Comissão de Finanças da Alesc. Hoje, o projeto foi retirado da pauta da Comissão de Finanças, mas amanhã deve retornar, para ser votado em plenário.
A presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Alesc, deputada Luciane Carminatti, apresentou emendas, elaboradas junto com a Executiva Estadual do SINTE/SC, para o Projeto de Lei Complementar nº 024/2017, com o objetivo de superar limitações, ou deficiências, referentes à contratação de professores da rede estadual e o novo Plano de Carreira do Magistério Catarinense.
Leia a íntegra das emendas: