"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quarta-feira, 6 de setembro de 2017

SINTE/SC: Encaminhamentos Conselho Deliberativo e Assembleia Estadual dia 05/09

Encaminhamentos aprovados pelo coletivo dos trabalhadores reunidos na Assembleia Estadual do SINTE/SC:

- Adesão às mobilizações no dia 14/09, unificadas com outras entidades e/ou centrais, contra a reforma da previdência;
-Campanha contra municipalização, sucateamento, fechamento e militarização das escolas;
- Realização de 6 seminários para debater sobre Violência nas escolas, PL 24/2017, BNCC, Lei da Mordaça, Reforma do Ensino Médio e Municipalização;
- Caravanas de mobilização nas regionais, antes dos seminários, para mobilização e filiação;
- Adesão às datas de paralisação e mobilização, de acordo com o calendário nacional aprovado pelas centrais sindicais;
- Elaboração e divulgação de orientações atualizadas sobre recreio monitorado;
- Montar equipe, no Sindicato, para acompanhar os processos administrativos abertos pela SED e GEREDs contra professores e dirigentes sindicais;
- Coleta de assinaturas para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, exigindo a revogação reforma trabalhista;
- Realização de uma campanha contra racismo, homofobia e todas as formas de discriminação;
- Realização de encontro para discussão da questão étnico-racial, relacionado ao dia 20/11 (Dia da Consciência Negra);
- Exigir a revogação da Lei 491/2010, que trata sobre processos administrativos;
- Encaminhamento de moção contra as perseguições de professores e dirigentes sindicais;
- Elaborar orientação sobre o projeto de lei 24/2017.

Ao final da Assembleia, uma representação de dirigentes esteve na Secretaria de Educação, para exigir resposta ao oficio solicitando audiência para tratar do edital do concurso público, entre outros temas.

Calendário de construção da greve geral da classe trabalhadora contra os ataques dos governos:

07/09 – Grito dos Excluídos;
14/09 – Dia de Mobilização (Data Base dos Metalúrgicos e mobilização Servidores Federais,
03/10 – Dia nacional de luta em defesa da Petrobras,
11/11 – Entrega das assinaturas para projeto de lei de iniciativa popular, exigindo a revogação reforma trabalhista;

Moções Aprovadas:

Moção de Repúdio ao Edital 2271/17 – Concurso Público do Magistério Estadual:
O SINTE/SC vem, através deste, repudiar o edital 2271/17 que trata de Concurso Público para contratação de profissionais para o magistério público estadual de SC.
A contratação dos professores ACTs, previsto na lei 8.745/93 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos no inciso IX do artigo 37 da CF.
Porém, cada vez mais os órgãos da administração direta estadual vêm desrespeitando esses termos legais, pois as contratações temporárias que por lei devem ser exceções, hoje são regra no magistério público estadual.
Por mais uma década o quadro de professores nas escolas públicas estaduais ultrapassa 50% e em algumas regionais mais de 75%.
O edital nº 2271/17 não supre a necessidade de contratação da categoria com oferta mínima de vagas.
Exigimos que as vagas excedentes sejam efetivadas no Edital e haja o preenchimento das contratações efetivas de carreira em todos os níveis para professores, técnicas, AEs, especialistas.
Precisamos apresentar aos professores transparência no processo, por isso exigimos que a SED SC divulgue o número real de vagas excedentes, obedecendo a lei 12.527/11 de direito a informação, que garante a qualquer cidadão o direito a informação pública.
Também, exigimos que aos candidatos sejam garantidos todos os direitos, inclusive o de copiar o gabarito.
Repudiamos a falta de transparência e a sonegação das informações, assim como também repudiamos o desrespeito a lei de contratação por excepcionalidade de interesse.

Moção de Repúdio a Gerência Regional de Lages por atitudes antissindicais:
O Sinte/SC, vem a público manifestar irrestrito apoio ao membro da coordenação do Sinte Regional de Lages professor Misael da Silva Carneiro e a conselheira Suzete Liliane Lanznaster, bem como repudiar a postura do Gerente de Educação de Lages por execração pública através das exposições, onde professor Misael foi ameaçado pelo o gerente de impedir que visite os locais de trabalho, afirmando que não o reconhece como legítimo representante sindical dos trabalhadores e trabalhadoras de Lages, bem como, pela uso de reunião para proferir palavras ofensivas contra o professor Misael!
As perseguições políticas continuaram sendo instauradas, numa sindicância/processo disciplinar contra a professora Suzete Liliane Lanznaster, por participação na luta dos trabalhadores e trabalhadoras e na sua atuação sindical. É de conhecimento da gerência, assim como dos trabalhadores e trabalhadoras da Regional, que os referidos professores  encontram-se desde 2016 atuando no mandato classista, devidamente eleitos nas instâncias do Sinte - SC.
A atuação sindical é um direito a todos/as trabalhadores/as que ocupam cargo de dirigente de sindical. Trata-se de um direito líquido e certo, que decorre da autonomia sindical, assegurado no art. 8º, inciso I, da Constituição Federal: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o tv seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
A não aceitação da atuação dos sindicalistas por parte desta gerência como efetivo representante dos trabalhadores/as em educação dessa regional com essa postura, a gerência demonstra situações de perseguição e desrespeito explícito com objetivo do enfraquecimento da luta e resistência construída nos últimos períodos na regional por parte dos trabalhadores/as.
O Sinte/SC continuará atuando com firmeza contra qualquer ataque do governo, assim como continuaremos a denunciar os abusos e desrespeito aos trabalhadores/as e tomará medidas necessárias para que os direitos da atuação sindical sejam garantidos para todos os dirigentes eleitos, assim como a garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadores/as em educação.

Moção em apoio à luta da comunidade indígena do morro dos cavalos e para demarcação de todas as terras indígenas:
No período da chegada dos portugueses por estas terras, nos idos de 1500, calcula-se que havia 6 milhões de indígenas habitando a vasta extensão de terras que veio a constituir-se, depois, no território brasileiro. Eram os povos originários desta região, viviam aqui desde muito antes dos brancos descobrirem ou, melhor dizendo, invadirem estas paragens.
Daqueles 6 milhões que compunham a população originária, hoje restam entre 900 e 800 divididos em várias nações e vivendo acuados em diversas regiões do país. Estes números são resultado de mais de cinco séculos de violência das classes dominantes brancos contra os índios para tomar suas terras.
A rebelião que vemos, nos dias de hoje, dos povos indígenas é a expressão nua e crua de que o genocídio continua. Passados quase 30 anos da promulgação da Constituição, estes índios que hoje se rebelam o fazem porque estão cansados de ver sua gente morrendo de fome, de doenças, desesperança, ou mesmo assassinados pelos jagunços, a serviço do latifúndio, enquanto o agronegócio cresce em suas terras, com o apoio e incentivo dos governos, seja de Temer, Colombo, as prefeituras, ou os que os antecederam.
Hoje, um dos grandes temores do movimento indígena é que se estabeleça em definitivo a tese do marco temporal. Segundo essa interpretação jurídica, só pode ser consideradas territórios indígenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da última Constituição Federal. Porém, essa tese ignora vários atos de violação de direitos humanos e territoriais ocorridas em 1988, como expulsões de terra, remoções forçadas e grilagens, além de mortes e torturas de indígenas.
Esta política é motivo de vergonha para o povo brasileiro, obrigado a assistir a esse verdadeiro genocídio dos povos indígenas, apenas para favorecer aos interesses de algumas empresas capitalistas. A luta dos povos indígenas não pode ser, portanto, uma luta apenas deles. Ela precisa ser abraçada por todos os brasileiros e brasileiras. Os trabalhadores de forma geral, os sindicatos, as entidades estudantis, as organizações e instituições democráticas deste país, precisam reclamar uníssonas: chega de genocídio dos povos originários! Delimitação, demarcação e regularização de todas as terras indígena já!
Nós, trabalhadores e trabalhadoras da base do SINTE/SC, reunidos em Assembleia Estadual Geral, declaramos nosso apoio à luta da comunidade indígena do Morro dos Cavalos, pela demarcação de todas as terras indígenas, e somos contrários ao marco temporal! Chega de genocídio!

Moção de Repúdio pela ação da polícia no Campus da UFSC:
No dia 24 de março de 2014, houve uma operação policial no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), protagonizada pela Polícia Federal com o auxílio da Polícia Militar do estado de Santa Catarina cujo objetivo alegando era o combate ao tráfico de drogas.
O resultado dessa operação foi uma dura repressão com a entrada da Tropa de Choque da Polícia Militar, usando bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha, ferindo diversos estudantes, técnico-administrativos em educação e professores da UFSC.
Agora, o Ministério Público Federal move uma ação civil por improbidade administrativa contra os professores Paulo Rizzo, Wagner Damasceno, Paulo Pinheiro, Sonia e o técnico-administrativo e Educação, Dilton Rufino. O Ministério Público Federal, em linhas gerais, acusa estes servidores de terem incitado os estudantes e condenando a ação policial.
Esta ação civil, movida pelo Ministério Público Federal, pede a perda da função pública destes servidores, o pagamento de uma multa civil no valor de 10 vezes a remuneração de cada um destes servidores, a proibição de contratarem  ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, do Estado por 05 anos , o pagamento de R$ 45.380,11 de danos patrimoniais, e exige a perda dos direitos políticos destes se4rvidores por 8 anos!
Trata-se de um processo político que visa punir estes trabalhadores e todos  aqueles quem ousam lutar contra as injustiças sociais e em  defesa da democracia.
Diante deste fato, os trabalhadores/as em educação De Santa Catarina e sua entidade representativa SINTE/SC repudiam veementemente a iniciativa do Ministério Público Federal e exigem o arquivamento deste  processo que tem por objetivo criminalizar aqueles que lutam em defesa da DEMOCRACIA, EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA, LAICA, DEMOCRÁTICA E DE QUALIDADE PARA TODOS!

PROPONENTE: SINTE/SC

DESTINÁTARIOS:

1.REITORIA DA UFSC – UFSC, s/n – Trindade. Florianópoli-SC, Barsil.

CEP 88040-8801

2- Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Santa Catarina/ SC  Rua; Paschoal Apóstolo Pitsica, 4.876. Edifício Luiz Elias Daux Agronômica. Florianópolis-SC. CEP 88025-255

Moção Pela Liberdade de Rafael Braga:
Único preso nas manifestações de junho de 2013, o ex-catador de latas foi detido pela primeira vez quando caminhava pelas ruas do Centro do Rio durante um dos maiores atos da épica, portando duas garrafas lacradas de desinfetantes não inflamáveis. Na delegacia, os policiais que o apreenderam apresentaram as garrafas abertas e com panos. Ele foi acusado de portar materiais que seriam utilizados para produzir coquetéis molotov. Rafael, que sequer participava do ato que acontecia no local, foi condenado “por porte de aparato incendiário ou explosivo”.
Dois anos depois da primeira condenação, Braga estava em regime semiaberto, trabalhando como auxiliar de serviços gerais em um escritório de advocacia e usando tornozeleira eletrônica, quando foi detido novamente, em janeiro de 2016.
De acordo com policiais que o prenderam, ele portava 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. Em seu depoimento, Rafael alegou que o material foi plantado por policiais – que ameaçaram autuá-lo em flagrante forjado, caso ele não delatasse traficantes da Vila cruzeiro, favela localizada na Zona Norte do Rio, onde Rafael morava com a família. Rafael tinha acabado de sair da prisão e estava voltando da padaria.
Negro, pobre e morador de favela, foi vítima de mais um flagrante forjado, condenado, em 20 de abril desde ano pelo juiz Ricardo Coronha Pinheiro, a 11 anos e 3 meses de reclusão por tráfico de drogas, associação e colaboração para o tráfico. Os depoimentos dos policiais foram a única base para a condenação.
Negro, pobre e morador de favela, Rafael foi o único a permanecer preso até hoje e a ser condenado a partir das manifestações de junho de 2013.
Nós trabalhadores e trabalhadoras em educação da base do SINTE/SC, reunidos em Assembleia Estadual Geral, nos posicionamos pela liberdade imediata de Rafael Braga e pelo fim da criminalização da pobreza, do povo negro e dos movimentos sociais.
 

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