"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



sexta-feira, 14 de julho de 2017

SINTE/SC: Esclarecimento sobre o curso do recesso escolar de julho/2017

O SINTE/SC informa, a todos/as os/as trabalhadores/as em educação, que entrou em contato com o diretor de Gestão de Pessoas da SED, Valdenir Kruger, onde foram feitos vários questionamentos a respeito do curso de formação continuada, que será realizado entre os dias 17 a 21 de julho, durante o recesso escolar. Diante disso, foi obtida uma série de respostas, e também foram acatadas algumas propostas do Sindicato. Entre elas, estão:
1) O professor que possui uma carga horária menor que a carga horária do curso de formação continuada?
O curso de formação continuada é de 40 horas. Nesse caso, o trabalhador deverá participar do curso compatível com sua carga horária, nos dias de suas aulas, ou em dias de sua escolha. Portanto, o professor que executa outra atividade, além da escola, não será prejudicado.
2) O professor pode optar por não fazer o curso, e optar por outra atividade na escola?
O curso de formação continuada será descentralizado, em cada unidade escolar, e é uma atividade pedagógica da escola. Portanto, obrigatório na carga horária do professor, que poderá optar pelos dias e assuntos de seu interesse. Porém, não haverá possibilidade de fazer outra atividade na escola.
3) O professor que cumpre sua carga horária em diversas unidades escolares poderá participar da formação na escola mais próxima de sua residência?
O professor deverá fazer sua formação continuada na unidade escolar onde possui a sua maior carga horária de trabalho, por que é nesta escola que estão incluídas todas as informações funcionais do servidor.
4) O vale-alimentação será garantido nos dias de formação?
Sim, o vale-alimentação estará garantido, de acordo com sua carga horária de trabalho.
O SINTE/SC está na luta, e continuará exigindo que o governo cumpra a lei da valorização dos profissionais da educação. Não é dever apenas dos trabalhadores, cumprir a lei, mais também dos gestores.

Diretoria Executiva

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