"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



segunda-feira, 15 de maio de 2017

Jurídico do SINTE/SC analisará os reenquadramentos dos servidores aposentados na Referência “G” do Plano de Carreira anterior

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido contatos de professores, na busca de orientações sobre graves prejuízos advindos da famigerada Lei Complementar n. 668/2015, mais especificamente sobre a situação dos enquadramentos previstos artigos 4º, 5º e 6º daquela legislação, no que concerne aos servidores aposentados na referência “G” – última letra na legislação anterior.
Sobre esse tema, importa ressaltar que os artigos 4º, 5º e 6º da LC n. 668/2015 indicaram a nova estrutura de níveis, referências e enquadramento funcional dos servidores ao novo Plano de Carreira, de forma a não contemplar aqueles servidores (aposentados ou em processo de aposentadoria) enquadrados em final de carreira na legislação anterior (Referência “G” de cada Nível), e que por isso deixaram de progredir. Esses servidores não que foram reenquadrados na última referência do novo plano (que agora traz as Referências “H” e “I”).
Ainda que a situação guarde complexidade, há como sustentar o direito à revisão dos enquadramentos, especificamente no caso daqueles servidores já aposentados ou em processo de aposentadoria, enquadrados nas últimas referências do Plano de Carreira anterior, agora reenquadrados na Letra “G” do novo plano, mas que já teriam tempo de serviço/contribuição para progredir para as Letras “H” e/ou “I” introduzidas pela lei nova, isso com base nos critérios de progressão da legislação anterior, caso previsse aquelas novas letras.
Nesse sentido, todos os membros do magistério atingidos pelo Novo Plano de Carreira e que se encontrem na situação descrita, desde que cumpridos os requisitos para novos avanços funcionais de referências (letras), devem formalizar requerimento administrativo de revisão de proventos, com o pedido de reenquadramento para as respectivas Letras “H” e/ou “I”, a depender de cada caso, demonstrando o cumprimento dos requisitos para as progressões, e aguardar a resposta administrativa.
Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo, com o pedido de revisão do enquadramento e a negativa administrativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a), com a comprovação do direito (cumprimento dos requisitos) para novas progressões antes da aposentadoria (com base na legislação anterior);
(v) Portaria de aposentadoria;
(vi) Fichas financeiras de 2015/2016/2017.

Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras orientações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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