"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quinta-feira, 25 de maio de 2017

Jurídico do SINTE/SC analisará casos negados pela SED/SC

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de professores, na busca de esclarecimentos sobre as seguintes situações:
Há casos de membros do Magistério Estadual, já aposentados como professores, com base em 40 horas semanais (em geral, na rede estadual e/ou na rede municipal), que buscam a alteração de carga horária no atual vínculo ativo, para 40 horas semanais, e têm seus pedidos negados, sob a justificativa de que haveria acumulação ilegal, por incompatibilidade de horários (aposentadoria (40h) e cargo na ativa (40h)).
Em sentido semelhante, há casos de membros do Magistério Estadual, já aposentados como professores, com base em 40 horas semanais (em geral na rede estadual e/ou na rede municipal), que agora buscam sua aposentadoria no atual vínculo ativo, com 40 horas semanais, e também têm seus pedidos negados, sob a mesma justificativa de que haveria acumulação ilegal, por incompatibilidade de horários (aposentadoria (40h) e cargo na ativa (40h)), com a necessidade de redução de carga horária.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC entende que essas negativas da SED/SD não têm amparo legal, e, portanto, podem ser questionadas na justiça, tanto para buscar o reconhecimento do direito à alteração de carga horária para 40 horas semanais (primeiro caso), como para buscar o prosseguimento do processo de aposentadoria, com base nas 40 horas semanais cumpridas pelo membro do magistério no atual vínculo da ativa (segundo caso).
Nesse sentido, todos os associados que tiverem seus pedidos negados, com base nessa situação, desde que cumpridos os demais requisitos legais (para alteração de carga horária, e/ou para o pedido de aposentadoria), devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do pedido administrativo (de alteração de carga horária ou do processo de aposentadoria), inclusive com a negativa administrativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(v) Fichas financeiras de 2016/2017.
Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante, em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

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