"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



quarta-feira, 3 de maio de 2017

CNTE e entidades pedem revogação de portaria que “dissolve” o FNE

Desta segunda até esta quarta-feira (1º a 3), o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Heleno Araújo, participa do Seminário de Planejamento do Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública (Conape). O evento ocorre na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP/PR).
Segundo Heleno, o principal encaminhamento do Conape foi aprovar uma nota de repúdio contra a Portaria nº 577, de 27 de abril de 2017, do Ministério da Educação (MEC), que “golpeou o Fórum Nacional de Educação (FNE)”. Neste momento, são coletadas assinaturas das entidades filiadas à CNTE para a nota. Na tarde desta quarta-feira, ela será distribuída.
Além disso, em relação ao comitê, foram deliberados sobre a realização da Conferência Municipal Popular de Educação, de junho a agosto de 2017, a Conferência Estadual/Distrital Popular de Educação, de setembro a novembro de 2017, e a Conferência Nacional Popular de Educação, no dia 28 de abril de 2018.

Nota de Repúdio à PORTARIA Nº 577, que dispõe sobre o FNE

São inadmissíveis os termos da reconvocação da Conae/2018 e a arbitrária dissolução do FNE 
1. Foi editada de forma unilateral, pelo ministro Mendonça Filho, a Portaria Nº 577, de 27 de abril de 2017, que revoga as portarias anteriores e dispõe sobre a composição do FNE e, na prática, dissolve a entidade. 
2. A publicação se harmoniza com outra decisão arbitrária do Governo, que editou, no dia 26 de abril de 2017, decreto revogatório da Conae alterando as deliberações democráticas e colegiadas anteriores do Pleno do FNE. 
3. As medidas não foram discutidas com o conjunto das entidades do FNE ou com o coordenador do FNE, conforme estabelecem as normatizações em vigor e a cultura anterior recente de relacionamento respeitoso com as entidades nacionais representativas do setor educacional. 
4. Em análise preliminar, percebe-se a intenção do governo de restringir a participação das atuais representações, excluindo entidades representativas de segmentos essenciais — como o campo, a pesquisa em educação e o ensino superior. São diretamente impactadas: 

a. entidades excluídas: Abmes; Anec; ANPEd; Cedes; CNC; Contee; Fasubra; Forumdir; Proifes-Federação; 
b. blocos de entidades que passam à condição de “postulantes” e “disputam vaga”, que será da escolha unilateral do ministro da Educação: 
i. ABGLT, UBM, Cadara, Ceert e CNEEI; 
ii. Fóruns de EJA, Campanha Nacional pelo Direito a Educação, Todos Pela Educação e Mieib; 
iii. CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST. 
iv. Contag, MST e Sintraf. 
5. Caberá ao ministro “nomear um titular e um suplente entre os indicados para a composição do FNE”, ao arrepio da regra até então vigente – a composição poderia ser alterada a critério do Pleno do FNE, governo e sociedade civil, com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos, observados critérios. Segundo a regra do jogo, agora arbitrariamente alterada, “A solicitação de ingresso no FNE deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à sua Coordenação, até o dia 31 de outubro de cada ano, justificando a solicitação com base nos critérios” (Art. 8º, § 1º do Regimento do FNE) e “O ingresso de novas entidades, órgãos públicos ou movimentos será deliberado em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FNE” (Art. 8º, § 1º). 
6. De forma autoritária e centralizada, toma o ministro para si a responsabilidade de ‘arbitrar’ quem entra e quem sai do FNE, passando por cima dos regulamentos e procedimentos que dispõem sobre ingresso de entidades, sob a exclusiva avaliação do Colegiado do Pleno do FNE. 
7. Amplia a presença de entidades potencialmente mais alinhadas com o governo. 
8. Amplia a presença do empresariado no FNE. 
9. Determina que, caso não haja a indicação pelas entidades relacionadas, caberá ao ministro de Estado da Educação a nomeação de representantes “entre pessoas de reputação ilibada e comprovada atuação nas áreas de5 educação, cultura, ciência, tecnologia e pesquisa”, em disposição que reitera a matriz autoritária do ato em si. 
10. Repete as disposições mais5 nocivas e ilegais constantes do decreto revogatório da Conae, estabelecendo atribuições de supervisão e orientação das atividades, estranhas ao corpo legal. 
Desde a sua criação, o FNE, de caráter permanente, teve a finalidade de5 coordenar as conferências nacionais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, jamais poderemos cessar a exigência de que o Governo reconheça o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e a determinação trazida por ele em relação ao Fórum Nacional de Educação: a de que este acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas e promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem. Também não permitiremos que o Governo descumpra o PNE no que ele traze em relação à Conae, que deverá ser precedida de conferências municipais, estaduais e distrital, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução da referida lei e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio subsequente. 
Ao nosso juízo, pelas razões acima expressas, o FNE foi — na prática — dissolvido, já que as portarias anteriores foram revogadas. A Tatiane 
Frente ao ocorrido, as entidades abaixo repudiam veemente as atitudes do Ministério da Educação em relação ao FNE, exigindo a imediata revogação da Portaria 577 e do Decreto de 26 de abril — são inadmissíveis as alterações feitas, sem qualquer debate, em relação à convocação da Conae/2018 —, bem como a recomposição do coletivo do FNE, democraticamente definido por seu Pleno, reincluindo as entidades que foram arbitrariamente retiradas. 

Assinam este manifesto: Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGBT) 

Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae) 
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped) 
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope) 
Campanha Nacional pelo Direito à Educação 
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) 
Central Única dos Trabalhadores (CUT) 
Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes) 
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) 
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) 
Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação) 
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) 
Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil 
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) 
Movimento Interfóruns fe Educação Infantil (Mieib) 
Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente (Redestrado) 
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-Df) 
União Brasileira de Mulheres (UBM)
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) 
União Nacional dos Estudantes (UNE)

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