"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... a vida é 'muito', para ser insignificante". Charles Chaplin.



terça-feira, 2 de maio de 2017

CCJ aprova PEC que limita o pagamento de pensão a ex-governadores

(Texto: Alexandre Back - Foto: Vitor Shimomura/Agência AL)

A tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam do término das concessões de aposentadorias e pensões a ex-governadores do Estado deu um novo passo na manhã desta terça-feira (2) com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do relatório do deputado Darci de Matos (PSD) sobre as matérias.
As propostas em questão são as PECs 3/2011 e 1/2017, de iniciativas dos deputados Padre Pedro Baldissera (PT) e Kennedy Nunes (PSD), respectivamente. Há seis anos em análise na Assembleia, a proposta de Baldissera propõe a extinção de todo o artigo 195 da Constituição Estadual, que estabelece o pagamento das aposentadorias. Já a de Kennedy propõe a concessão do benefício de forma proporcional ao tempo do mandato exercido pelo chefe do Poder Executivo.
Apresentado na forma de uma subementa, o relatório de Darci manteve a PEC de Baldissera, mais antiga, e rejeitou a de Kennedy, acatando ainda uma emenda do deputado Maurício Eskudlark (PR), que dá nova redação ao artigo 195, estabelecendo os casos de pagamento ao governador de remuneração e tratamento médico e fixando o prazo inicial para a vigência das medidas.
O texto, aprovado de forma unânime pela CCJ e que segue para votação em plenário, ficou da seguinte forma:
Artigo 195: “O governador do Estado, no exercício do cargo, quando acometido por moléstia que o inabilite para o desempenho de suas funções, terá o subsídio e despesas de tratamento médico hospitalar pagos pelo Estado.
Parágrafo único: Cessado e encerrado o mandato, o titular do cargo de governador não terá direito a qualquer remuneração ou subsídio em razão ao cargo exercido.
Artigo 2º: Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.”
Ainda sobre o texto aprovado, Darci observou que o mesmo não retira os direitos de quem já recebe as aposentadorias e pensões e também não deve atingir Raimundo Colombo, já que o mesmo já cumpriu um mandato à frente do governo de Santa Catarina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário